Caso se torne lei, a medida no curto prazo poderá reduzir o valor final dos combustíveis, já que em média os estados aplicam alíquota de 30% na hora de cobrar o ICMS sobre a gasolina.
Conforme levantamento feito pelo Portal NG, os estados aplicam sobre o preço da gasolina alíquota que varia de 25% a 34%; em Goiás, desde 2016 esse índice é de 30% // Foto: Ravena Rosa/Agência Brasil
O objetivo da medida é diminuir o preço dos combustíveis para o consumidor, já que aplicando uma alíquota menor no preço do combustível automaticamente o valor final do produto diminuirá. Economistas apontam que, no curto prazo, o impacto do teto do ICMS a 17% representará redução de preços ao consumidor.
No futuro, no entanto, a diminuição da arrecadação dos estados pode gerar problemas para esferas que dependem das contas públicas, como serviços em educação e saúde. Caso o projeto se torne lei e haja de fato a redução do teto do ICMS, segundo cálculos da corretora XP Investimentos, a estimativa é de perda na casa de R$ 60 bilhões para os estados.
A proposta provada na Câmara, que será enviada ao Senado, altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumenta-las. Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte (União-CE).
Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.
Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.
Em Goiás, alíquota do ICMS é de 30%, dentro da média nacional
Conforme levantamento feito pela reportagem do Portal NG, os estados aplicam sobre o preço da gasolina alíquota que varia de 25% a 34%. No estado de Goiás, o governo aplica a alíquota de 30% para cobrar o ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e uma das principais fontes de arrecadação dos estados. Esse percentual de 30% em Goiás permanece inalterado desde 2016.
Um levantamento publicado em junho pelo jornal Valor Econômico indica que quatro estados cobram ICMS mais caro sobre a gasolina do que Goiás: Rio de Janeiro (34%), Minas Gerais (31%), Piauí (31%) e Maranhão (30,5%). Empatados com Goiás aparecem Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. A menor alíquota, de 25%, é praticada em sete estados: Amazonas, Mato Grosso, São Paulo, Acre, Amapá, Santa Catarina e Roraima.
“A alíquota do ICMS aplicada [em Goiás] está em vigor desde janeiro de 2016, e é de 30%. Está dentro da média nacional, que vai de 25% a 34%, sendo, inclusive, menor do que Estados como, por exemplo, Rio de Janeiro, Piauí, Maranhão e Minas Gerais”, informou à época, em nota, o governo de Goiás.
Projeto prevê compensação do governo federal aos estados
O texto agora aprovado pela Câmara dos Deputados é o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, caso de Goiás, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.
“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Fonte Notícia Goiás