Ministro do STF apontou riscos à prestação do serviço de saúde e possibilidade de demissão em massa; salário de enfermeiros ficou estabelecido em R$ 4.750
A liminar foi suspensa um dia antes do pagamento aos enfermeiros.
O piso salarial nacional da enfermagem, sancionado pelo presidente Bolsonaro, foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste domingo, 4. Na decisão, o ministro apontou riscos à prestação do serviço de saúde e possibilidade de demissão em massa diante dos novos salários. Barroso deu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da saúde esclareçam o impacto financeiro do piso e afirmou que o tema deve ser debatido com os demais ministros do STF nos próximos dias.
O ministro avaliou que os hospitais públicos, Santas Casas e unidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderiam ser mais impactadas pela medida e atendeu ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que estabeleceu o piso da categoria.
De acordo com a lei sancionada, o piso salarial dos enfermeiros ficou estabelecido em R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, seria 70% deste valor, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. A regra valeria para contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Barroso destacou a importância da categoria, mas demonstrou preocupação com possíveis demissões. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”
O ministro afirmou que entidades privadas, no entanto, podem implementar o novo salário. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”
De acordo com pesquisa apresentada pela CNSaúde ao STF, realizada com entidades empregadoras, 77% afirmaram que reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos com a instituição do piso. Neste cenário, haveria a possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Fonte Veja