O Tribunal de Contas manteve, nesta última semana, a decisão que considerou irregular a criação de 690 cargos comissionados de assessoria administrativa no Município de Trindade. A decisão, que já havia sido determinada pelo Acórdão AC nº 09037/23 do Tribunal Pleno, foi ratificada após análise da relatoria, que acolheu os pareceres da Unidade Técnica e do Ministério Público de Contas, rejeitando o recurso interposto pela administração municipal.
A irregularidade identificada diz respeito à Lei Complementar Municipal nº 054/2021, que criou os cargos comissionados, exigindo apenas o ensino fundamental incompleto para o exercício de funções administrativas em órgãos e autarquias municipais. Tal medida foi considerada uma violação aos princípios constitucionais de impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
Em sua defesa, o recorrente questionou a competência do Tribunal de Contas para analisar a inconstitucionalidade de leis municipais. No entanto, a relatoria destacou a súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a atribuição dos Tribunais de Contas para apreciar a constitucionalidade das leis e atos normativos. A argumentação do recorrente foi, portanto, considerada improcedente.
Por fim, o Tribunal reforçou que a reforma administrativa promovida no município de Trindade, embora motivada por outras decisões do Tribunal, não altera a inconstitucionalidade da criação dos cargos. A manutenção da decisão inicial reflete o compromisso do Tribunal de Contas em garantir a conformidade dos atos administrativos municipais com os princípios constitucionais.
Nota Da Prefeitura de Trindade:
NOTA EXPLICATIVA
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou no ACÓRDÃO Nº 09037/2023 que Trindade adote medidas para regularizar as atividades desempenhadas por 690 servidores comissionados, em 120 dias, após o trânsito em julgado da decisão.
Somente se a Prefeitura não ajustar as atividades desenvolvidas por esses servidores, deverão ser remanejados ou desligados.
Essa decisão é de 13/12/2023, foi confirmada no ACÓRDÃO Nº 05077/2024, mas ainda cabe recurso.
A Prefeitura tem compromisso com o funcionalismo e não desampara seus colaboradores.
Por Jornalista : Leo Machado Verdade