Presidente revogou normas do seu antecessor; intuito do novo governo é propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003
Na manhã desta segunda-feira (02), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) que prorroga a desoneração dos combustíveis por mais 60 dias. A MP foi assinada pelo presidente da República, Lula (PT), logo após a cerimônia de posse.
A desoneração de PIS e Cofins será válida até o dia 28 de fevereiro e incidirá sobre os preços da gasolina, etanol, querosene de aviação e gás natural veicular.
Já para o diesel, biodiesel e gás de cozinha, o a desoneração dos tributos federais será válida até 31 de dezembro de 2023.
O intuito do novo governo é criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
Recadastramento
Recadastramento
Três armas por pessoa
O decreto institui que cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido. No antigo decreto, de junho de 2019, Bolsonaro estipulou 5 armas de cada modelo para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.
- comprovar efetiva necessidade;
- ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
- apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
- idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
- aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
- ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório; e
- apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade.https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.366-de-1-de-janeiro-de-2023-455355214