Lula publica decreto que revoga acesso às armas e munições; veja o que muda
Política

Lula publica decreto que revoga acesso às armas e munições; veja o que muda

Presidente revogou normas do seu antecessor; intuito do novo governo é propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003

Na manhã desta segunda-feira (02), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) que prorroga a desoneração dos combustíveis por mais 60 dias. A MP foi assinada pelo presidente da República, Lula (PT), logo após a cerimônia de posse.

A desoneração de PIS e Cofins será válida até o dia 28 de fevereiro e incidirá sobre os preços da gasolina, etanol, querosene de aviação e gás natural veicular.

Já para o diesel, biodiesel e gás de cozinha, o a desoneração dos tributos federais será válida até 31 de dezembro de 2023.

O intuito do novo governo é criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

Recadastramento

O texto também prevê que todas as armas compradas desde 7 maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários no  no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em até 60 dias, ainda que cadastradas em outros sistemas.

Recadastramento

O texto também prevê que todas as armas compradas desde 7 maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários no  no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em até 60 dias, ainda que cadastradas em outros sistemas.

Três armas por pessoa

O decreto institui que cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido. No antigo decreto, de junho de 2019, Bolsonaro estipulou 5 armas de cada modelo para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrado pelo Sinarm, o cidadão deverá:
  1. comprovar efetiva necessidade;
  2. ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
  3. apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
Além de comprovar
  1. idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  2. capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
  3. aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
  4. ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório; e
  5. apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade.https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.366-de-1-de-janeiro-de-2023-455355214

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