Já está em vigor a Lei 14.229/21 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que modificou alguns trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras legislações sobre veículos. Entre as novidades, agora um motorista parado em blitz pode se livrar do guincho e ser liberado para seguir com o carro. Ele não escapa da multa, mas tem até 15 dias para regularizar a situação do automóvel.
Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a lei alterou o artigo 271 do Código de Trânsito. Pelo texto atualizado, agora o agente de trânsito deve permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
Para liberar o motorista e livrar o veículo de guincho, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.
A Lei que muda a regra do guincho foi sancionada no final de outubro, após ter sido aprovada pelos senadores. Além dessa mudança, o texto aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
Por: @victorgabler / Equipe Bill Guerra