Em Brasília
O Presidente Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (22) a medida provisória que prevê desconto de até 99% na renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
O texto estabelece que estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiados pelo auxílio emergencial poderão receber o perdão máximo da dívida.
A medida foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021 e aprovada pela câmara e senado em maio deste ano. Com a sanção, a medida se torna uma lei definitiva.
Ao aderir, as entidades passam a ter o dever de pagar as parcelas dos débitos consolidados no parcelamento e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2022, inscritos ou não em dívida ativa da União.
Para estudantes com dividas vencidas e não pagas antes de dezembro de 2018, há previsão de desconto de 77% no valor —desde que a pessoa não esteja inscrita no CadÚnico, nem tenha recebido auxílio emergencial.
Nas hipóteses de renegociação, o saldo devedor deverá ser quitado em até 15 prestações mensais, corrigidas pela SELIC (taxa básica de juros). Caso o estudante descumpra o acordo e não pague três prestações sucessivas ou cinco alternadas, a dívida será restabelecida, com os acréscimos.
O texto ainda permite que a Receita Federal proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, de forma individual ou por adesão.
Segundo o governo, a medida provisória foi criada “a fim de reduzir os índices de inadimplência do programa e combater os efeitos devastadores da pandemia da Covid-19”.
Depois da conclusão do curso, os estudantes precisam realizar o pagamento do custo da universidade. A lei possibilita a renegociação em até 99% para os alunos inadimplentes.
O perdão do Fies pode chegar a R$ 38 bilhões. São cerca de 1 milhão de estudantes que poderão ser beneficiados, com um valor médio perdoado de R$ 34.800. Os dados são do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Na íntegra (38 KB) da resposta do FNDE.
Via Folha, estadão, Notícias
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