Redução do ICMS do arroz e do feijão de 17% para 12% já está em vigor
_Lei que altera Código Tributário foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial, que também traz decreto estadual que permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz, desde que industrializado no Estado_
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) lei de autoria do governador Ronaldo Caiado, aprovada pela Assembleia Legislativa, que concede redução do imposto para alimentos da cesta básica.
A Lei nº 20.944 altera o Código Tributário do Estado para reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz ou feijão, de 17% para 12%. A mudança entrou em vigor dia 1º de janeiro.
Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado destaca que esses produtos são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda e que são as mais atingidas neste período de pandemia, quando o consumo dos dois produtos aumentou.
Com isso, estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao consumidor goiano.
Em outro ato, o Decreto nº 9.773, publicado na mesma edição do DOE, o governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás. O benefício não se aplica ao produto se tiver sido submetido a processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado. O decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
*Secretaria da Economia – Governo de Goiás*
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