NOTA TÉCNICA N.º 010/2021 – GOE-COVID-19 DE TRINDADE-GO
O GABINETE DE OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÚDE – COVID-19 (GOE), do
Município de Trindade, Estado de Goiás, designado pelo Decreto n.º 1423, de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições legais e normativas, e
Considerando a Nota técnica nº 009/2021 – GOE-COVID-19 de Trindade-GO que
noticia: “Até o dia 15 de abril, de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde de Trindade registrou, no acumulado, 7.844 casos confirmados de COVID-19 (Figura 01), uma redução de 47,91% de registros de novos casos, em comparação ao mês de março”; “uma redução de 40% no número de internações”; “uma redução de 47,36% de registros de novos óbitos pela doença em Trindade”.
RESOLVE:
I – Permitir o funcionamento aos DOMINGOS das atividades sujeitas ao Regime de Escalonamento, previstas no artigo 6º do Decreto nº 1.434/2021, limitado entre 06 e 15 horas, seguindo todos os protocolos de biossegurança e limitação de 40% da capacidade.
II – Permitir o funcionamento dos espaços recreativos, dentro do Regime de Escalonamento, vedadas as atividades descritas no art. 1º do Decreto nº
1.434/2021.
III – Submeter ao referendo, após participação do Chefe do Executivo, para que as próximas alterações normativas das medidas de restrição, esse dispositivo seja alterado, na forma do art. 14, caput e parágrafo único do Decreto nº 1.434/2021.
GABINETE DE OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÚDE – COVID-19 (GOE) do
Município de Trindade, Estado de Goiás, aos 21 de abril de 2021.
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