A Rede Globo de Televisão e sua afiliada em Goiás, TV Anhanguera, foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a pagar R$ 100 mil à jornalista Talitta Di Martino por danos morais. A decisão foi mantida após os desembargadores da 1ª Câmara Civil do TJ-GO recusarem, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela TV Globo na tentativa de reverter a condenação.
Talitta Di Martino havia entrado com ação civil por danos morais no início do ano passado, alegando que as emissoras veicularam uma reportagem indevida no caso do Padre Robson, citando seu nome sem justificativa. A jornalista apresentou provas de que as emissoras utilizaram montagens falsas — criadas por hackers e sem qualquer perícia — em uma reportagem do programa “Fantástico” exibida em fevereiro de 2021.
As emissoras alegaram que as provas foram obtidas por meio de fontes do Ministério Público. No entanto, o desembargador relator da ação, Héber Carlos de Oliveira, destacou a ausência do “dever de cuidado” por parte das TVs, uma vez que o processo estava sob segredo de justiça, o que inviabilizaria a obtenção de qualquer material oficial do órgão.
O tribunal também reconheceu que Talitta Di Martino não era investigada por qualquer ilicitude no processo, sendo, na verdade, vítima. A publicação das informações de forma indevida prejudicou a imagem de uma pessoa que não estava envolvida em qualquer processo investigatório, seja penal, civil ou administrativo.
Outro ponto relevante é que, durante o processo, as emissoras não apresentaram perícia dos materiais divulgados. A defesa de Talitta Di Martino demonstrou que a TV Anhanguera já havia feito uma reportagem, meses antes, em que um dos hackers admitiu ter produzido os materiais de forma fraudulenta enquanto estava sob custódia policial.
As emissoras ainda podem recorrer aos tribunais superiores. O espaço permanece aberto para que todas as partes envolvidas possam se manifestar.